De acordo com a Portaria nº 15-A/2014, publicada a 24 de Janeiro deste ano, a Declaração Mensal de Rendimentos passará a incluir um maior detalhe, nomeadamente no que respeita a:
- Descriminação dos rendimentos do trabalho dependente não sujeitos a retenção (A5) a DMR descriminará importâncias despendidas pelas entidades patronais para contratos que garantam exclusivamente o benefício da reforma (nº 1 do artigo 18º do EBF) (A18);
- Descriminação de rendimentos sujeitos de trabalho relativos ao subsídio de férias (A3) e subsídio de natal (A4).
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