Dada a grande afluência de pedidos para a certificação de programas de faturação, de acordo com o Despacho nº 616/2013 publicado na passada sexta-feira, foi prorrogado o prazo de entrada em vigor no artigo 1º da Portaria 340/2013.
Assim, a obrigatoriedade de certificação do software de faturação para todas as organizações (mesmo as que inicialmente se encontravam excluídas desta obrigatoriedade) passa a entrar em vigor apenas a partir de dia 1 de Abril de 2014, sendo no entanto, obrigatória a submissão, até ao dia 31 de dezembro de 2013, da declaração correspondente ao Modelo 24.
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