Autoridade Tributária prorroga prazo para certificação de software mas mantém envio do Modelo 24 até 31 de dezembro de 2013

2017-11-30T12:30:23+00:00 30 de Dezembro , 2013|

Dada a grande afluência de pedidos para a certificação de programas de faturação, de acordo com o Despacho nº 616/2013 publicado na passada sexta-feira, foi prorrogado o prazo de entrada em vigor no artigo 1º da Portaria 340/2013.

Assim, a obrigatoriedade de certificação do software de faturação para todas as organizações (mesmo as que inicialmente se encontravam excluídas desta obrigatoriedade) passa a entrar em vigor apenas a partir de dia 1 de Abril de 2014, sendo no entanto, obrigatória a submissão, até ao dia 31 de dezembro de 2013, da declaração correspondente ao Modelo 24.

Consulte aqui o despacho oficial e conheça a nossa solução de Certificação de Software de Faturação.