Novas exigências sobre a Declaração Mensal de Rendimentos

2022-01-17T12:38:02+00:00 28 de Janeiro , 2014|

De acordo com a Portaria nº 15-A/2014, publicada a 24 de Janeiro deste ano, a Declaração Mensal de Rendimentos passará a incluir um maior detalhe, nomeadamente no que respeita a:

  • Descriminação dos rendimentos do trabalho dependente não sujeitos a retenção (A5) a DMR descriminará importâncias despendidas pelas entidades patronais para contratos que garantam exclusivamente o benefício da reforma (nº 1 do artigo 18º do EBF) (A18);
  • Descriminação de rendimentos sujeitos de trabalho relativos ao subsídio de férias (A3) e subsídio de natal (A4).

Consulte aqui a Portaria completa.